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Após o contato, um especialista avaliará a natureza do dano e as medidas a serem tomadas:

Quando é responsabilidade do
LOCATÁRIO?

Danos relacionados ao uso diário do imóvel – reparos que visam a conservação e manutenção do local em boas condições

  • Conserto ou troca de torneiras, sifão, lâmpadas e tomadas;
  • Conserto ou troca de interfone e campainha;
  • Conserto ou troca de fechaduras, vidros, janelas e portas;
  • Conserto ou troca de resistência e/ou chuveiro;
  • Manutenção de ar-condicionado, aquecedores à gás e eletrodomésticos;
  • Manutenção ou conserto do vaso sanitário, descargas e pias;
  • Manutenção ou conserto de caixa de gordura e esgoto, ralos, canos, borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede);
  • Manutenção ou troca de disjuntores, padrão de luz e fiação;
  • Manutenção de caixa d’água, troca de boia e limpeza; 
  • Conserto ou troca de cerâmicas ou azulejos;
  • Conserto da fiação elétrica devido ao uso de equipamentos com potência superior à rede elétrica do imóvel.

Quando é responsabilidade do PROPRIETÁRIO?

Dano estrutural – reparos que visam entregar o imóvel ao locatário em boas condições

  • Conserto do telhado;
  • Reparo de problemas estruturais;
  • Conserto de infiltrações e vazamentos ocultos;
  • Troca de caixa d’água;
  • Troca de caixa de esgoto;
  • Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
  • Troca de tubulações internas de água (dentro das paredes);
  • Troca de registros de água quando for preciso quebrar parede;
  • Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do padrão;
  • Instalação do relógio (quando exigido pela fornecedora de energia);
  • Troca de portão externo;
  • Conserto de muro externo (desgaste natural);
  • Pintura externa do imóvel;
  • Calçamento externo do imóvel.

Se o dano for de responsabilidade do proprietário, nossa equipe encaminhará um prestador de serviço terceirizado para avaliar os reparos e, mediante autorização do proprietário, o serviço é feito sem nenhum custo para o locatário.

ATENÇÃO!! Reformas e melhorias que possam afetar a estrutura do imóvel devem ser feitas apenas com a prévia autorização do proprietário.

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