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Entenda a Escritura e Registro do Imóvel

Muitas pessoas confundem registro do imóvel com escritura e isso pode gerar sérios problemas no futuro.

É comum o pensamento de que escritura e registo do imóvel sejam sinônimos de transferência de propriedade, mas segundo a legislação brasileira, esses documentos são distintos e fazem parte do processo da compra. Os dois documentos são importantíssimos para a legalização do imóvel e um não substitui o outro.

O contrato de compra e venda é um acordo que faz com que as duas partes honrem os compromissos estabelecidos enquanto a escritura apenas oficializa a transferência.

A transferência definitiva da propriedade só é concretizada no ato do registro no cartório de registro de imóveis.

O que é a Escritura do Imóvel

A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é feita no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato.
No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, mas se na ocasião a compra for realizada por meio de financiamento, o contrato do banco em questão substituirá a escritura.



O que é o Registro do Imóvel

Depois da escritura ou contrato de financiamento assinados será necessário que se encaminhe ao Registro de Imóveis para que transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.

Cada imóvel tem um cartório específico e a localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

Atualmente, para um imóvel ser transferido, basta que a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente seja feita. E o registro feito estará junto à matrícula dele. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.

Reforçamos que somente o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador. Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

Quem vai comprar ou vender um imóvel precisa entender a Escritura e Registro do Imóvel. Manter ambos os documentos em dia é essencial e evita transtornos, principalmente para o comprador. Eles são a garantia de um bom negócio e tranquilidade no futuro.

A falta de escritura pode acarretar em venda múltipla sem que ninguém tenha conhecimento.

Já a falta do registro do imóvel faz com que o comprador não tenha qualquer direito legal sobre o imóvel, uma vez que não é reconhecido como proprietário.



Atenção!
Sempre que alguém quiser adquirir ou vender um imóvel é preciso considerar no planejamento um imposto obrigatório chamado ITBI.

O Imposto de Transmissão de Bens é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após esse acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

Esperamos que o nosso conteúdo seja útil para você e que aproveite para compartilhar com pessoas que estão em busca de um imóvel para comprar.

A Jair Amintas Netimóveis está ao seu dispor para esclarecer dúvidas e auxiliar em tudo o que for preciso. Fique à vontade e conte com os nossos especialistas para saber mais sobre a documentação envolvida na compra e venda de imóveis, e para auxiliarmos na busca pelo seu imóvel ideal. Nosso WhatsApp é (38) 3201-2333.


Até mais!


4 thoughts on “Entenda a Escritura e Registro do Imóvel”

  • Rodrigo DIas

    Ótimo post, simples e esclarecedor.

    • Jair Amintas Netimóveis

      Agradecemos o feedback Rodrigo! Essa é uma das grandes dúvidas que as pessoas geralmente têm quando o assunto é um imóvel. Satisfação enorme em ter contribuído de alguma forma. Volte sempre! 😉

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