Quem mora em imóvel alugado pode ter dúvidas sobre as obrigações de inquilino e de proprietário, principalmente quando se trata das responsabilidades financeiras.
Normalmente o inquilino paga, além do aluguel, o IPTU, as tarifas cobradas pelos serviços de utilidade pública (como energia e gás), a manutenção e conservação do imóvel e também as despesas do condomínio e seguro contra incêndio no caso de apartamento.
Listamos as principais obrigações de cada parte, esperamos ajudar na organização dos compromissos relacionados ao imóvel alugado.
Obrigações do Inquilino
• Aluguel: Pagar o aluguel e os encargos da locação dentro dos prazos.Caso o imóvel alugado faça parte de condomínio, o inquilino tem direito a descontar no aluguel o fundo de reserva e as taxas extraordinárias de condomínio, nos termos do art. 22, X, letra g, da lei do inquilinato 8.245/91.
• Zelar pela propriedade: Cuidar e zelar pela residência, evitando danos e mantendo a conservação. Na hora de devolver, o estado do imóvel precisa estar da forma como foi recebido.
• Danos: Caso o imóvel sofra qualquer dano ou defeito e os danos forem causados pelo inquilino, por algum familiar ou visitante, é de responsabilidade dele fazer os consertos.
• Modificações: Não execute nenhuma benfeitoria sem antes solicitar autorização do proprietário. A imobiliária, se for o caso de imóveis alugados por essa intermediação, deverá ser notificada para que as providências cabíveis sejam tomadas. Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual.
• Regras do condomínio: Deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos. As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, como salários, encargos trabalhistas dos empregados do condomínio e consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns.
Recomendamos a leitura do post Taxas e compromissos que vem com o aluguel para saber mais sobre os compromisso que fazer parte da locação de um imóvel.
Obrigações do proprietário
• Adequação do imóvel: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação ou de ordem estrutural.
• Taxas administrativas da imobiliária: quando o imóvel é alugado através de uma imobiliária é o proprietário quem paga as taxas de administração e de intermediação.
• Despesas extraordinárias do condomínio: o proprietário paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma, troca de cabo de elevador, pintura das fachadas e instalações de equipamentos de segurança e incêndio.
Esperamos que as considerações sobre as responsabilidades de inquilinos e proprietários ajudem no esclarecimento de dúvidas que fazem parte do contrato de locação e também contribuam para que a experiência como inquilino seja a melhor possível.
Recomende esse conteúdo para quem você acha que pode se beneficiar com a informação e aproveite para compartilhar a sua opinião nos comentários.
Até a próxima!