Para que um condomínio esteja sempre organizado, é importante que ele tenha uma gestão financeira séria e de qualidade. Dessa forma, todos os gastos serão equilibrados, o que trará mais tranquilidade para os moradores.
É essencial que o síndico ou a administradora de condomínio saiba a importância desse recurso e como utilizá-lo.
Para esclarecer as principais dúvidas, agora você vai entender o que é o Fundo de Reserva, para que serve, sua importância e como ele pode ser usado.
Afinal, o que é Fundo de Reserva?
É um tipo de poupança que serve para garantir que o condomínio possa realizar investimentos futuros, ou seja, é uma arrecadação extra de dinheiro através dos condôminos.
Sua finalidade é dar suporte financeiro em grandes obras, substituição de equipamentos, benfeitorias ao condomínio ou outros imprevistos que possam surgir, entre outros. Além disso, o Fundo de Reserva é enquadrado nas despesas extraordinárias.
A Lei do Inquilinato (Nº 8.245) diz:
* Despesas extraordinárias (responsabilidade do proprietário): são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, entre outras.
* Despesas ordinárias (responsabilidade do inquilino): são aquelas que se entendem necessárias à administração do condomínio como salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum, entre outras.
Quem pode administrar?
A administradora de condomínio ou o síndico são os responsáveis pelos cálculos e por administrar o recolhimento das contribuições do Fundo de Reserva.
Além disso, é fundamental que os administradores garantam que o dinheiro não seja utilizado para outros fins.
Atenção! É importante criar uma conta bancária direcionada somente para a arrecadação do Fundo de Reserva.
Como funciona a Legislação do Fundo de Reserva?
É a Lei do Condomínio (nº 4.591/64) que estabelece a cobrança do Fundo de Reserva, e segundo ela, é a Convenção de Condomínio que estabelece as normas a respeito do valor da contribuição.
A cobrança e o uso do Fundo de Reserva devem ser feitas de acordo com a legislação interna do condomínio. Caso seja necessária alguma modificação, é importante que o síndico ou administradora de condomínio se reúna com os condôminos para informar as mudanças e esclarecer as dúvidas dos moradores.
Quanto deve ser o Fundo de Reserva?
A contribuição é calculada com base em uma porcentagem do valor da taxa de condomínio. Geralmente, é entre 5% e 10% da arrecadação condominial, e o valor é pago mensalmente.
Como criar um Fundo de Reserva no condomínio?
Antes de tudo, é necessário que o Fundo de Reserva conste na Convenção de Condomínio. Quando for criado, é importante também deixar definido em quais casos ele será usado.
Para o caso de um fundo destinado a melhorias de infraestrutura ou consertos, é importante realizar o orçamento da obra em pelo menos três empresas antes de convocar a votação para criação de um novo fundo.
Importante: para cada nova arrecadação, é necessário o consentimento entre proprietários e síndico ou administradora de condomínio.
Agora que você entendeu que o Fundo de Reserva é importante para o funcionamento de um condomínio, esperamos que essas informações sejam úteis para uma boa administração. Com um bom planejamento, é possível garantir uma boa gestão financeira para todas as partes saírem ganhando.
Teremos o maior prazer em apresentar os nossos serviços e esclarecer suas dúvidas. Estamos sempre à sua disposição!
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Até a próxima!