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Se você é proprietário de aluguel ou locatário, saiba que entender as obrigações fiscais relacionadas aos aluguéis é essencial para evitar dores de cabeça com a Receita Federal. Neste post, vamos explicar como a DIMOB (responsabilidade das imobiliárias), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as declarações fiscais se conectam, além das responsabilidades de cada parte no processo. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.
1 – Responsabilidade da imobiliária
O que é a DIMOB?
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação exclusiva das imobiliárias, enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro à Receita Federal. Registra informações sobre:
- Valores de aluguéis pagos aos proprietários de aluguel.
- Comissões recebidas por intermediação de locação ou venda de imóveis.
Por que é importante?
A Receita Federal utiliza as informações da DIMOB para cruzar dados com outras declarações, como a do Imposto de Renda dos locadores e locatários, garantindo que tudo esteja regularizado.
2 – Responsabilidade do locatário pessoa jurídica
O que é o IRRF e como funciona nos aluguéis?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo descontado automaticamente quando o imóvel é alugado para uma pessoa jurídica. Nesse caso, o locatário retém uma porcentagem do valor do aluguel e recolhe o imposto diretamente à Receita Federal.
Como funciona na prática?
- Base de cálculo: o IRRF incide sobre o valor bruto do aluguel.
- Alíquota: calculada de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda.
- Responsável pelo recolhimento: O locatário pessoa jurídica.
As alíquotas do IRRF seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia conforme o valor do aluguel. Confira abaixo a tabela vigente para o período de 02/2024 a 02/2025:

Para você entender melhor como o IRRF é calculado sobre o aluguel, veja o exemplo abaixo, considerando a alíquota de 27,50% aplicada a valores acima de R$ 4.664,68:
Cálculo do IRRF sobre o aluguel

Detalhamento do Cálculo

Para um aluguel de R$5.000,00, a alíquota de 27,50% gera uma retenção de R$1.375,00, mas após a dedução de R$896,00, o IRRF devido é R$479,00. Assim, o locatário repassa R$4.521,00 ao locador, e o valor retido é antecipado no Imposto de Renda do locador.
Atenção!
Quando o locatário é pessoa jurídica, é necessário efetuar o pagamento mensal da DARF e, anualmente, enviar todas as guias e comprovantes de pagamento das DARFs referentes ao período para o nosso setor financeiro, pelo e-mail [email protected].
Essa documentação é essencial para a declaração correta do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Caso não possua as guias e comprovantes, orientamos que o contador responsável auxilie na emissão de um relatório de pagamentos por meio do Portal e-CAC da Receita Federal.
A regularidade fiscal do IRRF sobre o imóvel alugado é de responsabilidade do locatário pessoa jurídica. Manter os recolhimentos em dia evita inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal, evitando pendências, notificações e a incidência de multas e juros por atraso.
3 – Responsabilidade do locatário pessoa física
Alugar um imóvel não obriga o locatário pessoa física a declarar o Imposto de Renda. No entanto, esse locatário deve prestar contas à Receita Federal caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade, como:
- Renda tributável superior a R$28.559,70 no ano;
- Posse de bens e direitos acima de R$300.000,00 em 31 de dezembro.
Nesses casos, o locatário deve informar os valores pagos de aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis.
Diferentemente dos proprietários, os locatários não precisam de um Informe de Rendimentos para essa declaração. Basta informar o valor total pago ao longo do ano e os dados do locador (nome e CPF).
4 – Responsabilidade do proprietário pessoa física
Embora os proprietários não tenham obrigações diretas com a DIMOB ou o IRRF, os mesmos devem:
- Declarar os rendimentos recebidos de aluguéis na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
- Informar os valores de IRRF retidos no ano. Caso o imóvel tenha sido alugado para uma pessoa jurídica, o locador deve incluir o imposto retido como antecipação.
- Utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pela imobiliária – esse documento é fundamental para o preenchimento correto da declaração.
Na Jair Amintas, o Informe de Rendimentos é enviado anualmente em janeiro para o e-mail dos proprietários e também fica disponível em nosso aplicativo. Para garantir o recebimento, é importante manter os dados cadastrais sempre atualizados.
Carnê-Leão: o que é quando pagar?
O Carnê-Leão é o imposto que deve ser pago mensalmente por proprietários pessoa física que recebem aluguéis de pessoas físicas. Se o valor recebido ultrapassar R$2.259,20 por mês, o imposto precisa ser calculado e recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. O cálculo do Carnê-Leão segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, permitindo a dedução de algumas despesas, como Taxa de Administração, IPTU e condomínio, desde que comprovadamente pagos pelo locador.
O não pagamento pode gerar multas, juros e inconsistências na Receita Federal, aumentando o risco de cair na malha fina. Para evitar problemas, mantenha os recolhimentos em dia e consulte um contador, se necessário.
É proprietário de aluguel da Jair Amintas?
Reforçamos que o Informe de Rendimentos 2024 foi enviado para o seu e-mail e está disponível no app Jair Amintas e no Portal do Cliente em nosso site. Basta acessar com seu login e senha.
➡️ Clique aqui e saiba como acessar o app e o Portal do Cliente.Se você não recebeu o Informe de Rendimentos ou identificou alguma divergência nas informações, entre em contato com o nosso setor financeiro até o dia 20 de fevereiro pelos e-mails [email protected] ou [email protected] para realizarmos os ajustes necessários.
Atenção!
✔ Essas orientações são válidas apenas para proprietários que receberam aluguéis em 2024, sendo obrigatória a declaração de todos os valores recebidos.
✔ Imóveis que permaneceram desocupados durante todo o ano de 2024 não geram rendimentos e, portanto, não precisam ser declarados.

Como tudo isso se conecta?
1 – A imobiliária envia a DIMOB: declara à Receita Federal os valores recebidos de aluguel pelos locadores e as comissões pagas a Jair Amintas.
2 – O locatário (pessoa jurídica) recolhe e declara o IRRF: o locatário deve incluir os valores pagos e os impostos retidos na declaração correspondente.
3 – O locador declara os rendimentos no Imposto de Renda: inclui os valores recebidos (aluguel bruto) e os impostos já recolhidos pelo locatário como antecipação do IR, e a taxa de administração paga a Jair Amintas.
4 – Cruzamento de dados pela Receita Federal: a Receita compara as informações da DIMOB, do IRRF (declarado pelo locatário) e da Declaração de Imposto de Renda do locador. Divergências podem gerar multas e notificações.
O que cada parte deve fazer?
Imobiliária:
- Garantir que a DIMOB seja enviada no prazo, com informações precisas sobre os valores pagos aos locadores e comissões recebidas.
- Fornecer o Informe de Rendimentos aos locadores até o final de fevereiro. (A Jair Amintas realiza esse envio antecipadamente em janeiro, permitindo ajustes, se necessário, em tempo hábil.)
Locatário Pessoa Jurídica:
- Recolher mensalmente o IRRF sobre o aluguel por meio da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
- Declarar os valores pagos e retidos na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
- Manter os comprovantes de pagamento do IRRF organizados, pois a Receita Federal pode solicitar a documentação.
Proprietário de Aluguel (locador):
- Conferir os valores do Informe de Rendimentos enviado pela imobiliária e os impostos retidos no ano. Comunicar ao setor financeiro caso houver divergência de informações.
- Declarar corretamente os rendimentos de aluguel na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), informando eventuais retenções de IRRF como antecipação do imposto devido.
Por que manter tudo em ordem?
Manter as declarações consistentes evita problemas como:
- Notificações da Receita Federal por divergências nos dados cruzados.
- Multas por omissões ou erros nas informações.
- Complicações fiscais para proprietários, locatários e imobiliárias.
A DIMOB, o IRRF e as declarações fiscais são instrumentos interligados para garantir a transparência e a regularidade tributária nas transações imobiliárias. Cada parte tem responsabilidades específicas, e a consistência das informações é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Reforçamos que a Jair Amintas acompanha de perto as obrigações fiscais e mantém um compromisso contínuo com a transparência em todas as transações. Nosso objetivo é garantir que nossos proprietários e locatários tenham segurança e tranquilidade no cumprimento de suas responsabilidades.
Tem dúvidas ou precisa de ajuda?
Entre em contato pelo e-mail [email protected]. Se preferir, ligue para (38) 3201-2333, de segunda a sexta, das 8h às 16h, e fale com o nosso setor financeiro.
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