Apesar de virem em cobranças separadas do boleto de aluguel, além do primeiro valor de aluguel do imóvel, o locatário deverá pagar as seguintes despesas:
Vistoria de saída: taxa referente a vistoria do imóvel alugado, paga à franquia Rede Vistorias, tendo em vista a obrigatoriedade de entregar o imóvel nas mesmas condições do início do contrato.
Seguro contra incêndio/seguro imobiliário: é um seguro obrigatório pela Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato. Tem como base o valor venal do imóvel alugado. Caso seja feito com seguradora parceira da Jair Amintas, o pagamento deve ser feito através de boleto. Caso seja feito por outra seguradora, por escolha do locatário, deverá este apresentar a apólice para o atendente de locação responsável pelo seu atendimento.
Assinatura eletrônica (se houver): é um serviço opcional para assinatura do contrato de locação e seus anexos de forma digital. O valor é único por contrato fechado, independente da quantidade de assinaturas.