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Quais as próximas etapas após a assinatura do contrato?

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No caso de compra à vista, após a assinatura do contrato entre as partes, o comprador do imóvel inicia o processo de transferência do imóvel em que é preciso emitir dois documentos importantes na venda: a Escritura e o Registro do Imóvel. 

Escritura de Imóvel: essa é uma providência obrigatória para o novo proprietário do imóvel. A Escritura é o documento oficial que possui todas as informações do imóvel, vendedor e comprador. Se for financiado, o contrato do banco substituirá a escritura. O contrato de financiamento bancário de compra e venda, por lei, tem força de escritura. Tanto a escritura quanto o contrato do financiamento bancário precisam ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. 

Registro de Imóvel: é um procedimento feito após a lavratura de escritura para consolidar e registrar o novo proprietário do imóvel, e deverá ser realizado em um Cartório de Registro de Imóveis de acordo com a localização do imóvel.

A emissão desses documentos é de responsabilidade do comprador.

Já em caso de venda financiada, com o contrato de financiamento assinado pelas partes, o mesmo deverá ser levado para o registro para que seja feita a alienação fiduciária e, em seguida, a liberação do pagamento do imóvel para o vendedor. Finalizado o registro em nome dos novos compradores e, em seguida, a posse do imóvel (se for o caso), o corretor responsável pela venda acompanha as mudanças de titularidades das concessionárias de água e luz e condomínio, quando for o caso de apartamentos ou casas em condomínios, para a devida transferência da titularidade aos novos compradores, evitando que sejam gerados débitos a partir dessa data em nome dos antigos vendedores.

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