Na compra de um imóvel, algumas taxas e impostos devem ser pagos para fazer a transferência do bem – representam cerca de 4% a 8% do valor do imóvel.
- Taxa de Cadastro: é cobrada para que a instituição bancária faça uma pesquisa de dados e informações cadastrais do cliente. Essa taxa é cobrada somente quando um imóvel é financiado.
- Taxa de Engenharia: é cobrada quando um imóvel é financiado para que um profissional qualificado (engenheiro civil) possa avaliar o preço de mercado do imóvel, e se não há nenhum problema estrutural físico no imóvel que comprometa a venda. O valor dessa taxa varia de acordo com o banco.
- Escritura de Imóvel: é o documento oficial que possui todas as informações do imóvel, vendedor e comprador. Se for financiado, o contrato do banco substituirá a escritura. O contrato de financiamento bancário de compra e venda, por lei, tem força de escritura. Tanto a escritura quanto o contrato do financiamento bancário precisam ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Registro de Imóvel: é um procedimento feito após a lavratura de escritura para consolidar e registrar o novo proprietário do imóvel, e deverá ser realizado em um Cartório de Registro de Imóveis de acordo com a localização do imóvel.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): é um imposto municipal que é recolhido quando uma transferência imobiliária for registrada.