Sim, se o locatário desocupar o imóvel antes do final do contrato ou do cumprimento do tempo mínimo determinado em cláusula contratual, será cobrada multa compensatória de acordo com a garantia aderida no contrato de locação.
No caso de Fiador, é cobrado 20% sobre os meses restantes para a conclusão da vigência do contrato de locação. Já no caso de Seguro Fiança, Credpago, Credaluga e Título de Capitalização, é cobrado 03 vezes o valor do aluguel proporcional ao tempo restante do contrato.