Sim, o proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas para isso, o inquilino terá preferência na aquisição em igualdade de condições. De acordo com o artigo 28 da Lei do Inquilinato, não havendo manifestação de interesse de compra do locatário em até 30 dias em documento específico da imobiliária, o imóvel pode ser anunciado para venda. O inquilino deverá permitir a visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, de 14h00 às 18h00, em datas previamente marcadas. Se o imóvel for vendido, o locatário tem até 90 dias para desocupar o imóvel.