Na compra à vista, com o contrato assinado e validado entre as partes, o comprador inicia o processo de transferência do imóvel emitindo dois documentos: a Escritura e o Registro do Imóvel.
Escritura de Imóvel: é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é feita no tabelionato de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato.
Registro de Imóvel: é um procedimento feito após a lavratura de escritura para consolidar e registrar o novo proprietário na matrícula do imóvel.
Na compra financiada, o contrato do banco substituirá a escritura. O contrato de financiamento bancário de compra e venda, por lei, tem força de escritura. Tanto a escritura quanto o contrato do financiamento bancário precisam ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para que todo o processo de compra seja bem sucedido, é indispensável que essas documentações sejam regularizadas pelo novo proprietário do imóvel.