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O que é preciso fazer após a assinatura do contrato?

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Na compra à vista, com o contrato assinado e validado entre as partes, o comprador inicia o processo de transferência do imóvel emitindo dois documentos: a Escritura e o Registro do Imóvel. 

Escritura de Imóvel: é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é feita no tabelionato de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. 

Registro de Imóvel: é um procedimento feito após a lavratura de escritura para consolidar e registrar o novo proprietário na matrícula do imóvel.

Na compra financiada, o contrato do banco substituirá a escritura. O contrato de financiamento bancário de compra e venda, por lei, tem força de escritura. Tanto a escritura quanto o contrato do financiamento bancário precisam ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. 

Para que todo o processo de compra seja bem sucedido, é indispensável que essas documentações sejam regularizadas pelo novo proprietário do imóvel.

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