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Acessibilidade em imóveis comerciais

A acessibilidade é um fator essencial para uma mobilidade urbana completa, segura e inclusiva, pois garante que pessoas com deficiência tenham autonomia, de acordo com os seus próprios limites para frequentar qualquer espaço.

Por isso, no momento de planejar o espaço comercial devemos estar atentos para projetar um local convidativo, livre de barreiras e que promova o direito de acesso a todos os cidadãos. 

Promover a inclusão social de pessoas com deficiência e produzir um espaço que seja capaz de acolher a todos, é importante para que o estabelecimento se abra para um número maior de frequentadores e clientes, sendo importante ressaltar, que as regras de acessibilidade não criam condições adequadas apenas para pessoas com deficiências, mas também incluem idosos, gestantes, entre outros que por vezes se encaixam no grupo dos que têm mobilidade reduzida.

Além da inclusão social, entre os benefícios de se investir em acessibilidade estão: a possibilidade de aumento nas vendas, na medida em que o investimento no visual da loja demonstra comprometimento da empresa em bem atender aos seus variados consumidores; e a proteção legal quanto a possíveis denúncias judiciais ao Ministério Público por parte de seus consumidores que se sintam lezados por limitações de acessibilidade. Nesses casos, a pena pode ir do pagamento de multa à cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

Legislação e normas técnicas

São vários os obstáculos encontrados em muitos ambientes comerciais que limitam e impedem o acesso, a locomoção, o entendimento, a percepção ou a utilização desses espaços por qualquer pessoa, com autonomia e segurança; por isso, existem leis e normas técnicas que os estabelecimentos devem seguir no momento de projetar os seus espaços, além da busca pelos “Princípios do Desenho Universal”, que são conceitos mundialmente adotados em programas de acessibilidade.

Visando garantir a acessibilidade, foram publicadas em 2000 duas leis que se complementam; a Lei 10.048/00, de 08 de novembro de 2000 que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, às gestantes, e às pessoas acompanhadas por crianças de colo; e a Lei 10.098/00, de 19 de dezembro de 2000 (também conhecida como Programa Brasil Acessível) que estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios, e nos meios de transporte e comunicação.

Em 1985 foi publicada a norma técnica, a NBR 9050 – Adequação das Edificações e do Mobiliário Urbano à Pessoa Deficiente. Com o decorrer dos anos ela sofreu várias atualizações que abordam acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e traz informações detalhadas sobre definições e medidas adequadas para cada ambiente. 

Em 2012 ela entrou em consulta pública, visando uma atualização das exigências e permitindo que interessados no tema e profissionais habilitados pudessem acrescentar conhecimentos para gerar uma norma mais completa e dentro dos atuais parâmetros de exigências. 

A sua última atualização foi em 2020 visando proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

O conceito do “desenho universal” foi criado em 1963 por uma comissão em Washington, Estados Unidos, e foi inicialmente chamado de “Desenho Livre de Barreiras”. O conceito da eliminação de barreiras evoluiu para Concepção de Desenho Universal e nos traz como seus princípios:

  • Acomodar as diferenças antropométricas, permitindo que pessoas de diversos padrões, em situações diferentes possam interagir, sem restrição com o ambiente projetado;
  • Reduzir a quantidade de energia necessária para a utilização, de forma que não obrigue o indivíduo a um esforço adicional ou cansaço físico;
  • Adequar ambientes e produtos mais compreensíveis, criando soluções especiais por meio de cores vibrantes, sinais táteis e sonoros;
  • Integrar produtos e ambiente para que sejam concebidos como sistemas e partes isoladas.

Definições no Projeto de Acessibilidade

No momento de projetar um estabelecimento comercial, além de ficar atento às leis de acessibilidade e se adequar a realidade de cada local, algumas questões que devem ser consideradas para tornar um estabelecimento acessível. São elas:

Sinalização – A loja deve ter estrutura e sinalização apropriadas para aqueles que se movem com o auxílio de equipamentos como muletas e andadores. É necessária a aplicação de sinalizações de acessibilidade por meio do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) de forma visível nas entradas; sanitários, saídas de emergência, áreas reservadas para PCDs (Pessoas com Deficiências), vagas de estacionamento e equipamentos de uso exclusivo de PCDs;

Comunicação – O estabelecimento deve ter sinalização tátil adequada para pessoas cegas ou com algum tipo de deficiência visual. Para tanto, a representação pode ser feita por meio de relevos ou em Braille, além disso,uma sinalização sonora para deficientes visuais deve ser emitida em casos de emergência ou perigo na loja;

Espaço adequado – A ABNT prevê que uma cadeira de rodas ocupa uma área de piso de 0,80×1,20m e precisa de uma largura de 0,90m para se deslocar em linha reta além de áreas de manobras para mudança de percurso. Por isso, as áreas de circulação na loja devem respeitar esses espaços, tornando-se apropriada para que os cadeirantes manobrem para se locomover;

Rota acessível – A loja precisa ter um trajeto contínuo, sem obstáculos e devidamente sinalizado, que conecte o ambiente interno ao externo. Essa rota deve ser projetada para que todos, inclusive pessoas com deficiências, possam usá-la com autonomia;

Rampas – As rampas devem ter largura mínima de 1,20m, guia de balizamento com altura mínima de 5cm, patamares no início e no final de cada segmento da rampa com 1,20m, além de piso tátil para sinalização e inclinação transversal de no máximo 2%;

Pisos – Devem ter uma superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e livre de barreiras e obstáculos. Caso tenham carpetes e forração eles devem estar firmemente fixados no piso;

Portas – As portas da loja devem ter vão livre de pelo menos 0,80 metros de largura e 2,10 metros de altura. Ainda, suas maçanetas devem ser colocadas entre 0,90 e 1,10 metros de altura, serem de fácil operação (em um só movimento), não apresentando qualquer dificuldade de manuseio;

Corrimãos– Devem ter seção entre 3,5 – 4,5cm com prolongamento mínimo de 30cm do início e término da escada e rampa, acabamento recurvado nas extremidades, instalação obrigatória contínua e dos dois lados da escada, rampa e instalação central em escadas, e rampas quando estas apresentarem largura superior a 2,40m. É importante e útil a utilização de sinalização das extremidades dos corrimãos em Braille para indicativo dos pavimentos em que o usuário se encontra;

Banheiros acessíveis – Junto às rotas de acesso da loja é necessário a instalação de sanitários que contem com áreas acessíveis (toaletes de dimensões mais amplas, portas de fácil operação e pias em alturas mais baixas);

Estacionamento – Vagas exclusivas e com espaço de circulação para a cadeira de rodas (largura mínima de 1,20m) devem ser oferecidas às PCDs no estacionamento dos estabelecimentos;

Balcões e mesas – Os balcões da loja para atendimento ao público devem apresentar ao menos em uma parte (extensão mínima de 0,90 metros) em altura acessível a PCDs ou mobilidade reduzida. Além disso, pelo menos 5% das mesas de trabalho ou de refeições devem ser acessíveis a pessoas em cadeiras de rodas. A altura estipulada fica entre 0,75 e 0,85 metros, considerando ainda que a mesa deve permitir avanço de até 0,50 metros;

Elevadores – Caso o estabelecimento tenha elevadores, é necessário que sistemas de proteção e reabertura de portas sejam instalados nesses equipamentos para evitar sua obstrução. Tal sistema deve proteger entre 5 e 120 centímetros acima do piso dos elevadores com um mínimo de 16 feixes de luz;

Calçadas – Devem ser feitas de acordo com a legislação da prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado, respeitando a área de circulação do pedestre, piso tátil e inclinações das rampas;

Cão-guia – São cães devidamente treinados para permanecer na companhia de deficientes visuais devem ter a permissão para acessar todos os locais públicos e privados de modo a orientar seus donos.


Conclusão

Como visto são muitas as regras a serem conhecidas e fatores para garantir que a loja seja plenamente funcional. É importante considerar que, além de ser adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o espaço deve manter sua identidade e outros elementos próprios da marca. Assim, com o intuito de se obter locais acessíveis, podemos construir uma sociedade mais inclusiva.

Mais que cumprir uma legislação, é essencial que tenhamos uma postura consciente ao reconhecermos que a acessibilidade é uma necessidade coletiva a que todas as pessoas estão sujeitas, sejam em casos de acidentes, doenças ou mesmo velhice.


Referências:

ABNT – Associação Brasileira de Normas técnicas. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliários espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004.

BRASIL. MINISTÉRIO DAS CIDADES. LEI Nº 10.098, de 19 de Dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 2000. In: Brasil. Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Acessibilidade. Brasília, 2008. 264p.

DECRETO Nº. 5.296 de 02 de Dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098 de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. In: Brasil. Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Acessibilidade – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008. 264p.



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