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Como funciona a multa por atraso no aluguel

⏲️ Tempo de leitura: 5 min

Imprevistos acontecem e é comum o locatário atrasar o pagamento do aluguel uma vez ou outra, mas é importante lembrar que isso pode trazer alguns transtornos e dores de cabeça no decorrer do contrato de locação, podendo gerar outras penalidades como ação de despejo.

Neste post você vai entender como funciona esse processo e os principais pontos de atenção que você precisa ter. Continue a leitura e descubra como isso é aplicado na prática.

Entenda o que diz a Lei sobre o atraso de aluguel

No artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1997), está claro essa obrigação do locatário em relação ao pagamento pontual do aluguel do imóvel:

“I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado (…)”

A multa por atraso de aluguel precisa estar formalizada no contrato de locação assinado pelo locador do imóvel e pelo locatário.

Como é a cobrança da multa por atraso

Na Jair Amintas, após o vencimento do aluguel do imóvel é cobrada uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do boleto. 

Se você é locatário da Jair Amintas, saiba que para evitar que a dívida seja ajuizada, procure o nosso setor de cobrança para que sejam feitas as tratativas de negociação, em caso de atraso no pagamento do aluguel. 

Além do aluguel, é importante manter em dia o pagamento dos encargos que são cobrados ao longo do contrato de locação, tais como, IPTU, TRLS (Taxa de Lixo), água, energia, taxa de condomínio (caso haja).

Atraso no pagamento do aluguel pode gerar ação de despejo

Também de acordo com a Lei do Inquilinato, a falta de pagamento do aluguel pode acarretar em ação de despejo ao locatário. 

No artigo 59, diz o seguinte sobre isso: 

“§ 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 dias (…) nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (…) a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento (…)”.

Isso quer dizer que o proprietário do imóvel tem respaldo legal para realizar a ação de despejo do locatário. O despejo por falta de pagamento poderá ocorrer a qualquer momento quando há atraso no pagamento. Na Jair Amintas, a prática usada é de no máximo 60 a 90 dias de atraso para que seja feita a ação de despejo.

Veja como acessar seu boleto de aluguel em nossas plataformas digitais

→ Aplicativo Jair Amintas: disponibilizado mensalmente na Área do Cliente. 
→ E-mail cadastrado em nosso sistema: envio automático mensal.
→ Whatsapp: para fazer a solicitação, basta enviar uma mensagem para o nosso whatsapp (38) 3201-233, digitar “baixar boleto” e informar o CPF ou CNPJ do contrato de aluguel. Feito isso, é só aguardar o recebimento.

Dicas da Jair Amintas para você:

1º – O boleto de aluguel deverá ser pago até a data do vencimento. Caso o dia do vencimento seja em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser efetuado na última sexta-feira ou no último dia anterior à data de vencimento do aluguel. 

2º – Confira sempre seus dados e o endereço do imóvel antes de efetuar o pagamento do boleto. Se encontrar qualquer divergência, entre em contato o quanto antes com a imobiliária e solicite a verificação. 

3º – Para garantir o recebimento dos seus boletos adicione o e-mail [email protected] à sua lista de contatos ou e-mails confiáveis. 

4º – Ao assinar o contrato de locação, é importante ler todas as cláusulas com atenção para evitar desgastes no futuro.

5º – Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, fique à vontade para falar com nosso setor de cobrança. 
Agora que você já sabe como funciona a multa por atraso no aluguel do imóvel, a importância de evitar o atraso do pagamento e as penalidades que podem ocorrer, mantenha o pagamento sempre em dia para evitar inadimplência e dores de cabeça no futuro.


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Tem coisas que só a Jair Amintas Netimóveis faz por você! Até a próxima!

• Site: jairamintas.com.br
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