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Para que servem e quais as garantias locatícias disponíveis?

As garantias locatícias asseguram que o aluguel do imóvel seja pago pelo inquilino até o final do contrato de locação. Elas são um compromisso firmado pelo locatário, trazendo mais segurança para o proprietário. Essas garantias estão previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei nº8.245). 

Veja quais são e como funcionam as garantias locatícias que disponibilizamos para os locatários:

Seguro Fiança: contratação feita junto a seguradora com base em análise cadastral do futuro inquilino. O processo é totalmente online. É sujeito à análise de crédito e é pago mensalmente junto com o aluguel: 

Para aprovação é necessária a documentação do locatário, comprovação de renda de acordo com a fonte de renda e comprovante de pagamento. Disponibiliza assistências técnicas gratuitas como suporte 24h para bombeiro hidráulico, eletricista e chaveiro.

CredAluga: garantia paga através do cartão de crédito que *compromete o limite do cartão* e pode ser paga à vista ou parcelada em 12x. É cobrado o percentual de 10% com base nos custos totais mensais da locação. O valor da garantia é cobrado separado do aluguel, e a aprovação é em tempo real. Para análise é preciso o CPF e e-mail de contato. Disponível apenas para locação de apartamentos, flats, kitnets, e salas comerciais.

CredPago: é cobrado o percentual de 11% para imóveis residenciais com base nos custos totais mensais da locação. Já para imóveis comerciais é cobrado de 12% a 15% sobre o valor do aluguel e seus encargos. Esse valor pode ser pago à vista, através de boleto, pix, ou parcelado em até 12x no cartão de crédito. O valor é cobrado separado do aluguel e *compromete o limite do cartão de crédito*. Para análise é preciso o CPF e e-mail de contato. Disponível apenas para locação de apartamentos, flats, kitnets, e salas comerciais. 

QuintoCred: garantia paga através do cartão de crédito que *compromete o limite do cartão* e pode ser paga à vista ou parcelada em 12x. É cobrado o percentual de 10% com base nos custos totais mensais da locação. Para locação de imóveis comerciais, só é aceito o CNPJ da empresa. Já para imóveis residenciais, é preciso do CPF do titular da locação para fazer o cadastro, e a aprovação é em tempo real. O valor da garantia é cobrado separado do aluguel. Para análise é preciso o CPF ou CNPJ e e-mail de contato. Disponível apenas para locação de apartamentos, flats, kitnets, e salas comerciais. 

Fiador – A modalidade tradicional: é o garantidor do contrato de locação que fica responsável pelos pagamentos caso o locatário fique inadimplente com os aluguéis e demais encargos. São necessários 02 fiadores por contrato de locação. Qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer esse papel, desde que possua renda líquida compatível ao valor do aluguel e encargos da locação, e que tenha um imóvel sem alienação, livre e desembaraçado de qualquer ônus, registrado em seu nome.

Título de Capitalização: título de crédito cujo valor fica retido pelo prazo contratual da locação. O valor deve ser equivalente a 18 meses de aluguel e, ao final do contrato, o valor é resgatado. Para o resgate total do valor da garantia, na devolução do imóvel, é necessário o prazo mínimo de 18 meses de aplicação. O inquilino concorre a dois sorteios mensais realizados pela Loteria Federal durante a vigência do contrato.

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