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Quais os meus compromissos financeiros ao longo do meu contrato de locação?

Além do pagamento mensal do aluguel, o locatário assume responsabilidade pelo pagamento dos seguintes compromissos abaixo:

PAGAMENTO MENSAL

Água e luz: Referente ao consumo mensal de água e energia. Pagamento através de boletos enviados pelas concessionárias (COPASA e CEMIG), e disponível em seus respectivos aplicativos. Em alguns imóveis o consumo já vem incluso no valor do aluguel – verifique com a especialista de locação responsável pelo seu contrato. 

Taxa de condomínio (caso haja): Valor cobrado em apartamentos ou condomínios (salas, lojas em prédios, andares comerciais, etc.) para manutenção diária das áreas comuns. O pagamento deve ser realizado ao síndico ou administradora de condomínio.

Fundo de reserva e taxas extraordinárias (caso haja): Arrecadação cobrada em apartamentos ou condomínios (salas, lojas em prédios, andares comerciais, etc.), para custear despesas extraordinárias pontuais, como por exemplo a substituição de equipamentos, benfeitorias, problemas causados por tempestade ou pintura da fachada. O valor deve ser pago pelo LOCATÁRIO(A), e através do envio do comprovante de pagamento no e-mail [email protected] a quantia é ressarcida no valor do aluguel.

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PAGAMENTO ANUAL

IPTU: Imposto anual referente a Propriedade Predial e Territorial Urbana do ano corrente. Em Montes Claros costuma ser cobrado em Abril, em cota única com desconto ou parcelado em até 4 vezes. Cobrado através de guias impressas enviadas ao endereço do imóvel locado, e que podem ser emitidas no site https://portal.montesclaros.mg.gov.br . O pagamento é de responsabilidade do inquilino.

Taxa de Lixo: Imposto anual referente à Taxa de Limpeza de Resíduos Sólidos  do ano corrente. Em Montes Claros costuma ser cobrado em Junho, em cota única com desconto ou parcelado em até 4 vezes. Cobrado através de guias impressas enviadas ao endereço do imóvel locado, e que podem ser emitidas no site https://portal.montesclaros.mg.gov.br . O pagamento é de responsabilidade do inquilino. 

Seguro Contra Incêndio/Seguro Imobiliário: é um seguro obrigatório pela Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato. Tem como base o valor venal do imóvel alugado. Caso seja realizado com seguradora parceira da Jair Amintas, o pagamento deverá ser feito através de boleto. caso seja realizado por outras seguradoras, por escolha do locatário, deverá este apresentar a apólice para o atendente de locação responsável por seu atendimento.  

Taxa de Incêndio (caso haja): para imóveis de uso NÃO RESIDENCIAL. Taxa paga pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio. Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, e são pagos mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). 

AVCB (caso haja): para imóveis de uso NÃO RESIDENCIAL. O AVCB é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é emitido pelo Corpo de Bombeiros e certifica que uma edificação cumpre as regras de combate a incêndios. Ele habilita a circulação e a permanência de pessoas nas empresas. É temporário – dura de 1 até 5 anos, de acordo com o risco da edificação – sendo assim sempre que este período estiver prestes a terminar é preciso pedir a sua renovação. Pago mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

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