O locatário deverá custear a Vistoria de Saída que é uma taxa referente ao serviço de vistoria ao imóvel a ser devolvido, paga a franqueadora Rede Vistorias, para conferência do real estado do imóvel em comparação ao laudo de vistoria inicial.
O inquilino também precisa apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU e Taxa de Lixo de todo o período da locação, e apresentar C.N.D (Certidão Negativa de Débito de Condomínio) em caso de unidade edilícia. Já em caso de imóvel comercial, apresentar a Taxa de Incêndio paga e em dia.