O famoso IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, é uma taxa anual cobrada sobre todas as propriedades em área urbana no País. Mas apesar de ser um velho conhecido, dúvidas sobre o IPTU são comuns e vamos esclarecer algumas delas aqui.
O IPTU é cobrado pelas prefeituras, isso significa que tem valor diferente para cada município brasileiro, que varia conforme a avaliação do imóvel.
A pergunta que não quer calar: quem paga o IPTU de imóvel alugado é o inquilino ou o proprietário?
Com base na Lei n° 8.245/91 – Lei do Inquilinato, compete ao Locatário efetuar o pagamento do IPTU, desde que haja cláusula contratual expressa nesse sentido, como é o caso dos nosso contratos.
Portanto, como em nossos contratos há essa disposição, compete ao Locatário o pagamento, devendo ser cumprida para evitar problemas que podem ir de multa a ações judiciais.
Uma dúvida comum: pagar à vista ou parcelado?
Quando o assunto é IPTU, uma dúvida comum é sobre a forma de pagamento é mais vantajosa: pagar à vista ou parcelado?
Lembrando que cada cidade pode definir se haverá ou não desconto para pagamento em parcela única e qual o percentual do desconto oferecido no IPTU. Da mesma forma, cabe ao município a determinação do número de parcelas disponíveis.
Em todos os casos, a recomendação dos especialistas é que se puder quitar à vista, melhor. Assim, não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes ou se apertar com imprevistos financeiros que costumam aparecer pelo caminho.
Mas se depois de fazer as contas perceber que o pagamento à vista vai pesar no orçamento, então é melhor se organizar para pagar as parcelas.
O fundamental é não deixar cumular débitos de IPTU e, se por algum motivo algumas parcelas ficaram em aberto, a regularização deve ser uma prioridade.
Aqui em Montes Claros, o desconto para pagamento à vista é de 4% e, neste ano, há um incentivo fiscal para quem optar pela quitação em cota única. Verifique junto à Prefeitura de sua cidade.
Para onde vai o IPTU que pagamos?
O objetivo desse imposto é arrecadar dinheiro para que melhorias sejam feitas nas cidades.
Umas das suas principais finalidades é o investimento social e o dinheiro arrecadado pode ser destinado à saúde, educação, melhorias do perímetro urbano, saneamento, segurança, entre outros.
Para onde vai o IPTU que pagamos? Toda a arrecadação é destinada aos cofres das prefeituras, que é responsável por decidir para onde e como a receita será distribuída.
Pontos que merecem atenção
A guia para pagamento do IPTU é enviada para o imóvel, no caso de lotes, se o terreno não possuir construção, a guia deverá ser retirada no site da prefeitura. Em Montes Claros, acesse este link:
https://financas.montesclaros.mg.gov.br/comunicado/iptu-e-tlrs-de-2020
Guarde os comprovantes originais do pagamento do IPTU para se precaver de eventuais problemas com a baixa junto aos órgãos municipais.
Chegamos ao final da nossa conversa sobre o IPTU e podemos destacar 5 pontos importantes sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano:
1. De acordo com as cláusulas do contrato de locação, o pagamento do IPTU é responsabilidade do inquilino
2. O proprietário do imóvel pode optar por fazer o pagamento do imposto e embutir o valor no preço do aluguel
3. O IPTU pode ser pago à vista ou parcelado
4. É importante que os dois lados, proprietário e inquilino, fiquem sempre atentos ao contrato de locação para evitar desentendimentos e garantir a correta aplicação das regras
5. É sempre bom ficar de olho no portal da transparência da cidade para saber como a contribuição com o pagamento do IPTU está sendo utilizada.
Portal da Transparência da prefeitura de Montes Claros:
http://ww2.montesclaros.mg.gov.br:82/